segunda-feira, 27 de junho de 2016

Para Márcio Pochmann, terceirização é a 'parte visível do iceberg'


Atividade econômica de alocação de mão de obra, a chamada terceirização causa, na opinião de pesquisadores e sindicalistas, a precarização das condições de trabalho não apenas para os terceirizados, mas para os contratados diretamente pela empresa. 
Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann, a terceirização é a parte visível de uma transformação muito profunda do capitalismo. 
O economista considera que o esgotamento do modelo fordista de produção, representado pela padronização de atividades em uma linha de montagem, resultou em diferentes formas de uso do trabalho. Segundo ele, a partir dos anos 70, com o deslocamento crescente da produção de manufatura para a Ásia, deu-se o esgotamento deste processo.
O processo de terceirização está cada vez mais presente em todos os setores do trabalho, incluindo empresas privadas e também as públicas. Para Pochmann, essa cadeia de organização tem, nas repartições públicas, um papel facilitador de problemas de corrupção. "Pois sem concurso público o trabalhador terceirizado custa dez vezes mais que o contratado", pontua. Ainda, no entendimento de Pochmann, os sindicatos deveriam se reposicionar, considerando as formas contemporâneas de divisão do trabalho para que todos os trabalhadores possam ser representados.
Para Ricardo Antunes, professor do Departamento de Sociologia da Unicamp, há um novo conjunto de movimentos sociais em um cenário de lutas globais muito duro. Segundo ele, é necessário, portanto, que os sindicatos comprometidos com trabalhadores e trabalhadoras tomem como desafio essas novas formas de divisão do trabalho.
"É preciso compreender essa nova morfologia do trabalho. Há uma nova configuração da forma de ser da classe trabalhadora. Eu acredito que combater profundamente a terceirização é imprescindível", considerou Antunes.
Sugestão de vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=TDCtYxfsCFM  (Prof. Ricardo Antunes (Unicamp) no Tribunal Superior do Trabalho – TST)

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