5.3 - Patrimonialismo
Não
era fácil aos detentores das posições públicas de responsabilidade, formados
por tal ambiente, compreenderem a distinção fundamental entre os domínios do
privado e do público. Assim, eles se caracterizam justamente pelo que separa o
funcionário “patrimonial” do puro burocrata conforme a definição de Max Weber.
Para o funcionário “patrimonial”, a própria gestão política apresenta-se como
assunto de seu interesse particular; as funções, os empregos e os benefícios
que deles aufere relacionam-se a direitos pessoais do funcionário e não a
interesses objetivos, como sucede no verdadeiro Estado burocrático, em que prevalecem
a especialização das funções e o esforço para se assegurarem garantias
jurídicas aos cidadãos. A escolha dos homens que irão exercer funções públicas
faz-se de acordo com a confiança pessoal que mereçam os candidatos, e muito
menos de acordo com as suas capacidades próprias. Falta a tudo a ordenação
impessoal que caracteriza a vida no Estado burocrático. O funcionalismo patrimonial
pode, com a progressiva divisão das funções e com a racionalização, adquirir
traços burocráticos. Mas em sua essência ele é tanto mais diferente do
burocrático, quanto mais caracterizados estejam os dois tipos. No Brasil, pode
dizer-se que só excepcionalmente tivemos um sistema administrativo e um corpo
de funcionários puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses
interesses. Ao contrário, é possível acompanhar, ao longo de nossa história, o
predomínio constante das vontades particulares que encontram seu ambiente
próprio em círculos fechados e pouco acessíveis a uma ordenação impessoal.
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